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Como Comprar

IMPORTAÇÃO DIRETA EM NOME DO IMPORTADOR (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, conforme abaixo)_.

IMPOSTOS: De acordo com a legislação vigente, a importação de medicamentos para o Brasil até o valor de US$ 10.000,00 está isenta de impostos.

Caso a compra seja em valor superior a US$10.000,00 favor entrar em contato conosco para mais esclarecimentos sobre a questão tributária.

QUEM PODE IMPORTAR

 De acordo com a lei em vigor os pedidos podem ser realizados diretamente por:

  • Usuário do medicamento (paciente) como pessoa física (ou seu responsável legal, se o usuário for menor de idade)
  • Hospital / Pronto Socorro / Clinica / Associações
  • Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais.

ENVIO: O envio dos produtos pode ser realizado por serviço convencional de correio, como USPS (correio Norte-americano), ou por empresas courier como FEDEX, UPS e DHL. Para serviços diferenciados, especialmente quando existe exigência de refrigeração, o envio de produtos é realizado através de companhias aéreas como American Airlines, TAM e TAP.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA:

  • Cópia autenticada do RG do comprador/importador;
  • Cópia autenticada do CPF do comprador/importador;
  • Cópia autenticada da Certidão de nascimento (caso o paciente seja menor de idade);
  • Cópia autenticada do comprovante de residência;
  • Procuração – Modelo da Anvisa (assinada e reconhecida firma em cartório);
  • Procuração - Modelo da Receita Federal (assinada e reconhecida firma em cartório);
  • Receita Médica;
  • Declaração Médica.

PRAZO DE ENTREGA: A estimativa do prazo de entrega é de 15 a 20 dias a partir do fechamento do câmbio (pagamento) e da entrega de todos os documentos

DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS: Estão vetadas por lei estadual da Florida as devoluções de medicamentos que já sofreram o processo de exportação. Uma vez que o produto saiu dos Estados Unidos, não serão aceitas devoluções

Legislação e Normas sobre Importação de Medicamentos e outras que fazem alusão ao tema:

 A fim de sanar eventuais dúvidas sobre os aspectos legais e tributários que englobam o processo de importação direta de medicamentos pelos usuários, disponibilizamos abaixo a base legal para sua informação.

Links da legislação e normas pertinentes:

RDC 81 de 05/11/2008

http://portal.anvisa.gov.br/

Decreto 6.759 de 05/02/2009

http://www.planalto.gov.br/

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

  http://normas.receita.fazenda.gov.br/

Portaria do Ministro da Fazenda 72 de 03 de Março de 2016

Clique aqui para download

Instrução Normativa SRF n.96 de 04/08/1999

http://normas.receita.fazenda.gov.br/

LEI No 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

DECRETO Nº 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Informações de Entrega

O prazo de entrega é de até 3 semanas após o pagamento e entrega dos documentos pertinentes ao processo de importação.Este medicamento somente pode ser adquirido por meio de importação direta pois não possui registro na ANVISA para comercialização no Brasil.A entrega é porta a porta, ou seja, você receberá o seu medicamento no local onde indicar - sua residência (por exemplo) - sem ter que retirá-lo em qualquer local.Você também tem a garantia das condições de que o medicamento será transportado com total atenção e cuidado com relação principalmente à temperatura como também às demais condições físicas no transporte.

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